JurisFonte
TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010542-27.2018.5.18.0000

Conflito negativo de competência. Competência para processamento da execução

Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
Data de julgamento
08/10/2018
Data de publicação
10/10/2018
Tipo de recurso
Conflito de competência cível
Número
0010542-27.2018.5.18.0000

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO. O Juízo que proferiu sentença no processo de conhecimento, transitada em julgado, permanece competente para o processamento da execução, mesmo que tenha havido alteração de jurisdição por conveniência administrativa.

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