TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010542-27.2018.5.18.0000
Conflito negativo de competência. Competência para processamento da execução
- Relator
- KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
- Data de julgamento
- 08/10/2018
- Data de publicação
- 10/10/2018
- Tipo de recurso
- Conflito de competência cível
- Número
- 0010542-27.2018.5.18.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO. O Juízo que proferiu sentença no processo de conhecimento, transitada em julgado, permanece competente para o processamento da execução, mesmo que tenha havido alteração de jurisdição por conveniência administrativa.
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