JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010841-96.2017.5.18.0013

"Competência territorial. Art. 651 da CLT. Flexibilização

Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
Data de julgamento
13/09/2017
Data de publicação
20/09/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010841-96.2017.5.18.0013

Ementa

EMENTA: "COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no art. 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva" (TRT18, SUM-42).

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