TRT18TrabalhistaIncidente de Uniformização de Jurisprudência0010149-39.2017.5.18.0000
Recolhimento de contribuição em prol de entidade de previdência privada. Incidência sobre verbas deferidas em juízo. Competência da justiça do trabalho
- Relator
- BRENO MEDEIROS
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gabinete da Presidência
- Data de julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 16/08/2017
- Tipo de recurso
- Incidente de Uniformização de Jurisprudência
- Número
- 0010149-39.2017.5.18.0000
Ementa
RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO EM PROL DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS DEFERIDAS EM JUÍZO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. É a Justiça do Trabalho competente para apreciar pedido de recolhimento pelo empregador, em prol de entidade de previdência complementar privada, de contribuições incidentes sobre parcelas trabalhistas deferidas em juízo, nos termos do artigo 114, IX, da Constituição Federal, independentemente de o vínculo empregatício ainda estar vigente ou de o trabalhador já fazer jus ao recebimento de benefício.
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