JurisFonte
TRT18TrabalhistaIncidente de Uniformização de Jurisprudência0010149-39.2017.5.18.0000

Recolhimento de contribuição em prol de entidade de previdência privada. Incidência sobre verbas deferidas em juízo. Competência da justiça do trabalho

Relator
BRENO MEDEIROS
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gabinete da Presidência
Data de julgamento
15/08/2017
Data de publicação
16/08/2017
Tipo de recurso
Incidente de Uniformização de Jurisprudência
Número
0010149-39.2017.5.18.0000

Ementa

RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO EM PROL DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS DEFERIDAS EM JUÍZO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. É a Justiça do Trabalho competente para apreciar pedido de recolhimento pelo empregador, em prol de entidade de previdência complementar privada, de contribuições incidentes sobre parcelas trabalhistas deferidas em juízo, nos termos do artigo 114, IX, da Constituição Federal, independentemente de o vínculo empregatício ainda estar vigente ou de o trabalhador já fazer jus ao recebimento de benefício.

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