TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011544-67.2015.5.18.0281
"Competência territorial. Art. 651 da CLT. Flexibilização
- Relator
- KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
- Data de julgamento
- 30/03/2016
- Data de publicação
- 05/04/2016
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011544-67.2015.5.18.0281
Ementa
"COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no art. 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva" (SÚMULA 42 TRT/18ªR)
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