JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011544-67.2015.5.18.0281

"Competência territorial. Art. 651 da CLT. Flexibilização

Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
Data de julgamento
30/03/2016
Data de publicação
05/04/2016
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011544-67.2015.5.18.0281

Ementa

"COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no art. 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva" (SÚMULA 42 TRT/18ªR)

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