TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011558-63.2016.5.18.0201
"Competência territorial. Art. 651 da CLT. Flexibilização
- Relator
- MARIO SERGIO BOTTAZZO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
- Data de julgamento
- 08/02/2017
- Data de publicação
- 14/02/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011558-63.2016.5.18.0201
Ementa
EMENTA: "COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no art. 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva." (TRT18, SUM-42)
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