JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010325-27.2015.5.18.0052

Competência. Processo em que a união é parte. Não incidência de nenhuma das hipóteses de competência material previstas no art. 114 da CF/88

Relator
DANIEL VIANA JUNIOR
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Daniel Viana Júnior
Data de julgamento
30/06/2016
Data de publicação
04/07/2016
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010325-27.2015.5.18.0052

Ementa

COMPETÊNCIA. PROCESSO EM QUE A UNIÃO É PARTE. NÃO INCIDÊNCIA DE NENHUMA DAS HIPÓTESES DE COMPETÊNCIA MATERIAL PREVISTAS NO ART. 114 DA CF/88. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Sendo a União parte no processo e não se aplicando ao caso nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 114 da CF/88, impõe-se afastar a competência material da Justiça do Trabalho e remeter os autos à Justiça Federal.

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