TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010096-37.2017.5.18.0201
"Competência territorial. Art. 651 da CLT. Flexibilização
- Relator
- SILENE APARECIDA COELHO
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
- Data de julgamento
- 26/04/2017
- Data de publicação
- 02/05/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010096-37.2017.5.18.0201
Ementa
"COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no art. 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva" (Súmula nº 42/TRT 18ª Região).
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