TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010255-98.2017.5.18.0000
Conflito negativo de competência. Conexão. Processos em fases diversas. Não é possível unir dois feitos em fases diversas
- Relator
- EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
- Data de julgamento
- 30/05/2017
- Data de publicação
- 02/06/2017
- Tipo de recurso
- Conflito de competência cível
- Número
- 0010255-98.2017.5.18.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. PROCESSOS EM FASES DIVERSAS. Não é possível unir dois feitos em fases diversas. Por esta razão, a súmula 235 do STJ estabelece que a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. Estando um dos feitos solucionado, ainda que sentença sem resolução do mérito, e o outro na fase postulatória, não há de se cogitar em conexão por prevenção.
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