Ação proposta por sindicato. Cobrança de contribuição sindical. Trabalhadores submetidos a regime estatutário. Art. 114, III, da constituição federal
- Relator
- EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
- Data de julgamento
- 18/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010715-13.2017.5.18.0121
Ementa
AÇÃO PROPOSTA POR SINDICATO. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. TRABALHADORES SUBMETIDOS A REGIME ESTATUTÁRIO. ART. 114, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O inciso III do art. 114 da CF/88 não pode ser interpretado de forma isolada, impondo-se seja contextualizado no espírito da ampliação da competência que se pretendeu imprimir com a Emenda Constitucional 45, a qual, segundo interpretação da Suprema Corte, não inclui as relações de servidores públicos estatutários. Remanesce com a Justiça Comum, portanto, a competência para processar e julgar os processos cuja lide envolve servidores e o poder público, ante o caráter jurídico-administrativo do liame que os vincula. Dessa maneira, não estão incluídas na competência desta Justiça Especializada as ações propostas por Sindicatos que tenham como objeto a cobrança de contribuição sindical relacionada a trabalhadores submetidos ao regime estatutário, como ocorre no caso aqui versado. Apelo do autor a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Refs: i_art_114_cf
- trt9
- trt18
- art_114_cf
