JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011260-65.2016.5.18.0009

"Conflito de competência. Eleição sindical. Emenda constitucional 45/2004. Sindicato representativo de servidores públicos estatutários

Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
Data de julgamento
16/11/2017
Data de publicação
21/11/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011260-65.2016.5.18.0009

Ementa

EMENTA: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ELEIÇÃO SINDICAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. SINDICATO REPRESENTATIVO DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI-MC 3.395. APLICAÇÃO. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Trata a hipótese dos autos de ação proposta com o objetivo de discutir questões atinentes a processo eleitoral de sindicato representativo de servidores públicos estatutários. 2. Em tais casos, a jurisprudência que se firmou na Primeira Seção desta Corte é no sentido de que a competência para exame da controvérsia permanece no âmbito da Justiça Comum, em razão do entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI-MC 3.395/DF. Precedente: CC 86.387/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 10.9.2007.3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, o suscitado." (CC 94.825/RO, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008).

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Refs: iii_art_114_cf
  • trt9
  • trt18
  • prgf_4_art_64_cpc
  • art_114_cf
"Conflito de competência. Eleição sindical — TRT18 0011260-65.2016.5.18.0009 · JurisFonte