JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011074-91.2015.5.18.0101

"Competência territorial. Art. 651 da CLT. Flexibilização

Relator
CELSO MOREDO GARCIA
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos
Data de julgamento
01/02/2017
Data de publicação
06/02/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011074-91.2015.5.18.0101

Ementa

"COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no art. 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva." (Súmula 42 deste Egrégio Tribunal).

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