TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011074-91.2015.5.18.0101
"Competência territorial. Art. 651 da CLT. Flexibilização
- Relator
- CELSO MOREDO GARCIA
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos
- Data de julgamento
- 01/02/2017
- Data de publicação
- 06/02/2017
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011074-91.2015.5.18.0101
Ementa
"COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no art. 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva." (Súmula 42 deste Egrégio Tribunal).
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Refs: prgf_1_art_651_clt
- art_651_clt
- trt18
- caput_art_651_clt
- sumula_42_trt9
