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TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010326-19.2017.5.18.0221

Competência da justiça do trabalho. Ação entre sindicatos de servidores públicos estatutários. Art. 114, III, da constituição federal

Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
Data de julgamento
30/08/2017
Data de publicação
30/08/2017
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010326-19.2017.5.18.0221

Ementa

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO ENTRE SINDICATOS DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. ART. 114, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O inciso III do art. 114 da CF/88 não pode ser interpretado de forma isolada, impondo-se seja contextualizado no espírito da ampliação da competência que se pretendeu imprimir com a Emenda Constitucional 45, a qual, segundo interpretação da Suprema Corte, não inclui as relações de servidores públicos estatutários. Remanesce com a Justiça Comum, portanto, a competência para processar e julgar os processos cuja lide envolve servidores e o poder público, ante o caráter jurídico-administrativo do liame que os vincula, como ocorre no caso aqui versado. Apelo do autor a que se nega provimento.

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