Conflito negativo de competência entre varas do trabalho. Ratione loci. Prorrogação. A competência ratione loci é relativa e passível de prorrogação
- Relator
- JOAO RODRIGUES PEREIRA
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento
- Data de julgamento
- 30/05/2017
- Data de publicação
- 02/06/2017
- Tipo de recurso
- Conflito de competência cível
- Número
- 0010204-87.2017.5.18.0000
Ementa
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARAS DO TRABALHO. RATIONE LOCI. PRORROGAÇÃO. A competência ratione loci é relativa e passível de prorrogação. Assim, oposta pelo reclamado a pertinente exceção antes da audiência, mas não analisada oportunamente pelo juízo suscitado, que encerrou a instrução do feito sem oposição das partes, operou-se a preclusão temporal, prorrogando a competência do juízo para o qual o feito foi inicialmente distribuído para processar e julgar a ação trabalhista. Ademais, o art. 1º da Resolução Administrativa nº 52/2014 deste Eg. Tribunal dispõe que "Proferirá o julgamento da causa o juiz que proceder à coleta das provas orais, encerrando a instrução processual". Conflito negativo conhecido e provido para fixar a competência do Juízo suscitado.
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