TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010566-26.2016.5.18.0000
Conflito negativo de competência relativa. Declaração de ofício. Impossibilidade
- Relator
- EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
- Data de julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 24/11/2016
- Tipo de recurso
- Conflito de competência cível
- Número
- 0010566-26.2016.5.18.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Sendo relativa a competência, cabe exclusivamente às partes a decisão de modificá-la, segundo seus critérios pessoais de conveniência e interesse. Logo, não cabe a declaração de ofício de incompetência territorial do juiz a quem foi distribuída a ação trabalhista. Tanto mais no caso em exame, em que resta o agravante da competência ter sido definido em arguição de exceção de incompetência em razão do lugar. OJ 149 da SBDI 2 do c. TST.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Refs: caput_art_651_clt
- trt18
- prgf_3_art_651_clt
- sumula_33_tst
- trt4
