JurisFonte
TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010566-26.2016.5.18.0000

Conflito negativo de competência relativa. Declaração de ofício. Impossibilidade

Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
Data de julgamento
22/11/2016
Data de publicação
24/11/2016
Tipo de recurso
Conflito de competência cível
Número
0010566-26.2016.5.18.0000

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Sendo relativa a competência, cabe exclusivamente às partes a decisão de modificá-la, segundo seus critérios pessoais de conveniência e interesse. Logo, não cabe a declaração de ofício de incompetência territorial do juiz a quem foi distribuída a ação trabalhista. Tanto mais no caso em exame, em que resta o agravante da competência ter sido definido em arguição de exceção de incompetência em razão do lugar. OJ 149 da SBDI 2 do c. TST.

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