TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010559-34.2016.5.18.0000
"Conflito de competência. Incompetência territorial. Hipótese do art. 651, § 3º, da CLT. Impossibilidade de declaração de ofício de incompetência relativa
- Relator
- JOAO RODRIGUES PEREIRA
- Órgão julgador
- TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento
- Data de julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 20/04/2017
- Tipo de recurso
- Conflito de competência cível
- Número
- 0010559-34.2016.5.18.0000
Ementa
EMENTA: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPÓTESE DO ART. 651, § 3º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta" (OJ 149 da SDI-II do TST).
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