JurisFonte
TRT18TrabalhistaConflito de competência cível0010559-34.2016.5.18.0000

"Conflito de competência. Incompetência territorial. Hipótese do art. 651, § 3º, da CLT. Impossibilidade de declaração de ofício de incompetência relativa

Relator
JOAO RODRIGUES PEREIRA
Órgão julgador
TRIBUNAL PLENO — Gab. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento
Data de julgamento
18/04/2017
Data de publicação
20/04/2017
Tipo de recurso
Conflito de competência cível
Número
0010559-34.2016.5.18.0000

Ementa

EMENTA: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPÓTESE DO ART. 651, § 3º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta" (OJ 149 da SDI-II do TST).

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