Ação de consignação em pagamento. Falta de interesse de agir
- Relator
- CELSO MOREDO GARCIA
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
- Data de julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 17/09/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010196-47.2020.5.18.0181
Ementa
EMENTA: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. A ação de consignação em pagamento tem como requisito de viabilidade a existência de uma obrigação de pagar ou de dar. Logo, se o próprio consignante sustenta na petição inicial que, na verdade, nada deve ao ex-empregado, porque tem direito de deduzir do acerto rescisório adiantamentos que lhe fez durante o último mês do contrato de trabalho e a importância correspondente ao aviso prévio não cumprido, não sendo o consignado, portanto, ao fim e ao cabo, credor de valor algum, obviamente falta-lhe interesse para a propositura dessa modalidade de ação, com a finalidade de consignar. Aliás, carece de lógica jurídica a interposição de ação de consignação em pagamento em que o consignante pede na inicial para realizar o depósito judicial de um valor e simultaneamente requer ao juízo que não libere tal valor ao consignado porque este lhe deve. Recurso do consignante não provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Refs: i_art_485_cpc
- art_539_cpc
- prgf_2_art_487_clt
- prgf_5_art_477_clt
- trt18
