JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010196-47.2020.5.18.0181

Ação de consignação em pagamento. Falta de interesse de agir

Relator
CELSO MOREDO GARCIA
Órgão julgador
2ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
Data de julgamento
16/09/2020
Data de publicação
17/09/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010196-47.2020.5.18.0181

Ementa

EMENTA: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. A ação de consignação em pagamento tem como requisito de viabilidade a existência de uma obrigação de pagar ou de dar. Logo, se o próprio consignante sustenta na petição inicial que, na verdade, nada deve ao ex-empregado, porque tem direito de deduzir do acerto rescisório adiantamentos que lhe fez durante o último mês do contrato de trabalho e a importância correspondente ao aviso prévio não cumprido, não sendo o consignado, portanto, ao fim e ao cabo, credor de valor algum, obviamente falta-lhe interesse para a propositura dessa modalidade de ação, com a finalidade de consignar. Aliás, carece de lógica jurídica a interposição de ação de consignação em pagamento em que o consignante pede na inicial para realizar o depósito judicial de um valor e simultaneamente requer ao juízo que não libere tal valor ao consignado porque este lhe deve. Recurso do consignante não provido.

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