TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010598-75.2023.5.18.0003
Custas processuais. Não comprovação do recolhimento no prazo recursal. Inaplicabilidade do § 4º do art. 1.007 do código de processo civil. Deserção
- Relator
- PAULO PIMENTA
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Paulo Sérgio Pimenta
- Data de julgamento
- 07/12/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010598-75.2023.5.18.0003
Ementa
CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO NO PRAZO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO § 4º DO ART. 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO. Não comprovado o recolhimento das custas processuais no prazo recursal - hipótese diversa do recolhimento insuficiente ou de dúvida gerada por preenchimento incorreto da guia respectiva - não se deve conhecer do recurso, por deserção, pois inaplicável ao processo do trabalho o § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, por ausência de previsão no art. 10 da Instrução Normativa nº 36 do TST, conforme a jurisprudência predominante.
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