Anotação baixa de contrato em CTPS. Sentença homologatória de acordo proferida em audiência
- Relator
- ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis
- Data de julgamento
- 08/10/2020
- Data de publicação
- 14/10/2020
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0011232-54.2019.5.18.0054
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. ANOTAÇÃO BAIXA DE CONTRATO EM CTPS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. A decisão que pronuncia período de duração de contrato de trabalho para fins de assinalação em CTPS é meramente declaratória. No caso, não houve instrução probatória alguma para demonstrar que houve prestação de serviços posteriormente aquele período delimitado pelo próprio autor da ação, a fim de se presumir continuidade do contrato de trabalho, cuja cessação ocorreu em 28/10/2018. O que vai além dessa data é tão somente a projeção do aviso prévio indenizado (54 dias), ante a dispensa sem justa causa, estendendo-se até 27/12/2018. Ausente a instrução probatória, há de se inferir, portanto, tratar-se de erro material constante naquela decisão homologatória quanto à data para fins de baixa na CTPS pela projeção do aviso prévio indenizado, pois, deveria constar 27/12/2018 e não 02/12/2019. Isso porque a prestação laboral ocorreu no período de 01/06/2010 a 28/10/2018. Por força da norma do artigo 494 do CPC, o erro material pode ser corrigido de ofício e a qualquer tempo.
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