JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010627-27.2020.5.18.0102

Acórdão que confirma sentença em rito sumaríssimo por seus próprios fundamentos. Oj 151 da SDI1 do TST. Prequestionamento. Via adequada

Relator
PAULO PIMENTA
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Paulo Sérgio Pimenta
Data de julgamento
13/05/2021
Data de publicação
14/05/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010627-27.2020.5.18.0102

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA SENTENÇA EM RITO SUMARÍSSIMO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. OJ 151 DA SDI1 DO TST. PREQUESTIONAMENTO. VIA ADEQUADA. A via estreita dos embargos de declaração, malgrado precipuamente destine-se a sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade que possa macular o julgamento, também se presta, à luz da OJ 151 da SDI1 do TST, a esclarecimentos que possam evidenciar o prequestionamento da matéria, quando a decisão embargada tenha confirmado sentença em rito sumaríssimo por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT.

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