TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010627-27.2020.5.18.0102
Acórdão que confirma sentença em rito sumaríssimo por seus próprios fundamentos. Oj 151 da SDI1 do TST. Prequestionamento. Via adequada
- Relator
- PAULO PIMENTA
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Paulo Sérgio Pimenta
- Data de julgamento
- 13/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010627-27.2020.5.18.0102
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA SENTENÇA EM RITO SUMARÍSSIMO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. OJ 151 DA SDI1 DO TST. PREQUESTIONAMENTO. VIA ADEQUADA. A via estreita dos embargos de declaração, malgrado precipuamente destine-se a sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade que possa macular o julgamento, também se presta, à luz da OJ 151 da SDI1 do TST, a esclarecimentos que possam evidenciar o prequestionamento da matéria, quando a decisão embargada tenha confirmado sentença em rito sumaríssimo por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT.
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