JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010210-52.2021.5.18.0001

Rescisão indireta. Não reconhecimento. Pedido de demissão. Desconto do aviso prévio não trabalhado

Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
Data de julgamento
21/09/2021
Data de publicação
23/09/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010210-52.2021.5.18.0001

Ementa

RESCISÃO INDIRETA. NÃO RECONHECIMENTO. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONTO DO AVISO PRÉVIO NÃO TRABALHADO. Afastada a hipótese de rescisão indireta e considerando que houve pedido de demissão, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente ao aviso prévio não cumprido pelo empregado, nos termos do artigo 487, parágrafo 2º, da CLT.

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