JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010177-73.2023.5.18.0201

Rito sumaríssimo. Confirmação da sentença pelos próprios fundamentos. Artigo 895, § 1º, inciso IV, da CLT

Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis
Data de julgamento
22/09/2023
Data de publicação
06/10/2023
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010177-73.2023.5.18.0201

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGO 895, § 1º, INCISO IV, DA CLT. Em se tratando de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo, a r. sentença proferida de acordo com os aspectos fáticos e jurídicos pertinentes ao caso concreto merece confirmação por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT.

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