JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010397-75.2022.5.18.0017

Multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. Prazo para pagamento das verbas rescisórias. Início da contagem

Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Iara Teixeira Rios
Data de julgamento
20/03/2023
Data de publicação
22/03/2023
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010397-75.2022.5.18.0017

Ementa

MULTA DO ARTIGO 477, PARÁGRAFO 8º, DA CLT. PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INÍCIO DA CONTAGEM. Nos termos do parágrafo 6º, do artigo 477 da CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é contado a partir do "término do contrato", ou seja, tem início com o final do aviso prévio, mesmo que a sua duração tenha sido alongada, já que este integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Inteligência do artigo 487, parágrafo 1º, da CLT e OJ 367 da SDI-1 do TST. (TRT da 18ª Região; Processo: 0010282-61.2022.5.18.0241; Data: 29-11-2022; Órgão Julgador: Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira - 1ª TURMA; Relator(a): GENTIL PIO DE OLIVEIRA)

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