TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010459-96.2021.5.18.0261
Ente público. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Não caracterização. À luz das recentes decisões do E
- Relator
- PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
- Data de julgamento
- 21/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0010459-96.2021.5.18.0261
Ementa
EMENTA: ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. À luz das recentes decisões do E. Supremo Tribunal Federal, o ente público, tomador de serviços, só será responsabilizado pelos créditos trabalhistas quando evidenciado nos autos que tinha conhecimento das irregularidades praticadas pela pessoa jurídica contratada e, ainda assim, não adotou providências tendentes a saneá-las.
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