JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010459-96.2021.5.18.0261

Ente público. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Não caracterização. À luz das recentes decisões do E

Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
Data de julgamento
21/10/2021
Data de publicação
22/10/2021
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0010459-96.2021.5.18.0261

Ementa

EMENTA: ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. À luz das recentes decisões do E. Supremo Tribunal Federal, o ente público, tomador de serviços, só será responsabilizado pelos créditos trabalhistas quando evidenciado nos autos que tinha conhecimento das irregularidades praticadas pela pessoa jurídica contratada e, ainda assim, não adotou providências tendentes a saneá-las.

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