TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0000350-30.2025.5.18.0181
Aviso prévio indenizado. Obtenção de novo emprego. Ausência de pedido de dispensa do cumprimento
- Relator
- CELSO MOREDO GARCIA
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gabinete de Desembargador do Trabalho (Vaga n.º 2 da Magistratura)
- Data de julgamento
- 05/12/2025
- Data de publicação
- 18/12/2025
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0000350-30.2025.5.18.0181
Ementa
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DISPENSA DO CUMPRIMENTO. A mera obtenção de novo emprego não isenta o empregador do pagamento do aviso prévio, sendo necessária a comprovação de requerimento expresso do empregado pela dispensa do seu cumprimento.
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