JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0000350-30.2025.5.18.0181

Aviso prévio indenizado. Obtenção de novo emprego. Ausência de pedido de dispensa do cumprimento

Relator
CELSO MOREDO GARCIA
Órgão julgador
3ª TURMA — Gabinete de Desembargador do Trabalho (Vaga n.º 2 da Magistratura)
Data de julgamento
05/12/2025
Data de publicação
18/12/2025
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0000350-30.2025.5.18.0181

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DISPENSA DO CUMPRIMENTO. A mera obtenção de novo emprego não isenta o empregador do pagamento do aviso prévio, sendo necessária a comprovação de requerimento expresso do empregado pela dispensa do seu cumprimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Refs: sumula_276_tst
  • trt9
  • sumula_126_trt9
  • trt18
  • prgf_2_art_791_clt