JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0000646-04.2025.5.18.0003

Multa do artigo 467 da CLT. Verbas controvertidas. Inaplicabilidade

Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
Data de julgamento
28/08/2025
Data de publicação
29/08/2025
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0000646-04.2025.5.18.0003

Ementa

EMENTA: MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. VERBAS CONTROVERTIDAS. INAPLICABILIDADE. Quando a reclamada, mesmo que de maneira ineficaz, contesta as verbas rescisórias via defesa oral, as torna controvertidas, também tornando incabível a condenação ao pagamento da multa do art. 467 da CLT. Recurso do reclamante a que se nega provimento, neste mérito.

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