TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0000646-04.2025.5.18.0003
Multa do artigo 467 da CLT. Verbas controvertidas. Inaplicabilidade
- Relator
- PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
- Data de julgamento
- 28/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0000646-04.2025.5.18.0003
Ementa
EMENTA: MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. VERBAS CONTROVERTIDAS. INAPLICABILIDADE. Quando a reclamada, mesmo que de maneira ineficaz, contesta as verbas rescisórias via defesa oral, as torna controvertidas, também tornando incabível a condenação ao pagamento da multa do art. 467 da CLT. Recurso do reclamante a que se nega provimento, neste mérito.
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