JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010357-74.2021.5.18.0261

Responsabilidade subsidiária da administração pública. Negligência. Precedente do STF

Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Welington Luis Peixoto
Data de julgamento
05/10/2021
Data de publicação
07/10/2021
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0010357-74.2021.5.18.0261

Ementa

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NEGLIGÊNCIA. PRECEDENTE DO STF. Consoante jurisprudência firmada pelo Excelso STF, no julgamento do RE 760.931, para a responsabilização subsidiária do ente público tomador dos serviços, não basta o mero inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado, coadjuvada pela alegação de culpa in vigilando. Restou firmado que, para tal responsabilização, há necessidade de comprovação de conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, evidenciando um comportamento sistematicamente negligente do ente público em relação ao terceirizado - STF, Rcl 36.836, EDAgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, situação não demonstrada nos autos. Dá-se provimento ao recurso do 3º réu.

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