JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010936-23.2021.5.18.0002

Rescisão indireta. Não reconhecimento. Pedido de demissão. Desconto do aviso prévio não trabalhado. Impossibilidade

Relator
CESAR SILVEIRA
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
Data de julgamento
19/04/2023
Data de publicação
05/05/2023
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010936-23.2021.5.18.0002

Ementa

RESCISÃO INDIRETA. NÃO RECONHECIMENTO. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONTO DO AVISO PRÉVIO NÃO TRABALHADO. IMPOSSIBILIDADE. Ressalvado o posicionamento do Relator em sentido contrário, prevalece no âmbito desta Eg. 3ª Turma o entendimento de que, afastada a hipótese de rescisão indireta e havido pedido de demissão, o empregador não tem o direito de descontar o valor correspondente ao aviso prévio não cumprido pelo empregado, porquanto não incide na hipótese o disposto no art. 487, § 2º, da CLT.

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