TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010936-23.2021.5.18.0002
Rescisão indireta. Não reconhecimento. Pedido de demissão. Desconto do aviso prévio não trabalhado. Impossibilidade
- Relator
- CESAR SILVEIRA
- Órgão julgador
- 3ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
- Data de julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010936-23.2021.5.18.0002
Ementa
RESCISÃO INDIRETA. NÃO RECONHECIMENTO. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONTO DO AVISO PRÉVIO NÃO TRABALHADO. IMPOSSIBILIDADE. Ressalvado o posicionamento do Relator em sentido contrário, prevalece no âmbito desta Eg. 3ª Turma o entendimento de que, afastada a hipótese de rescisão indireta e havido pedido de demissão, o empregador não tem o direito de descontar o valor correspondente ao aviso prévio não cumprido pelo empregado, porquanto não incide na hipótese o disposto no art. 487, § 2º, da CLT.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Refs: trt9
- _art_483_clt
- caput_art_5_cf
- trt18
- prgf_3_art_483_clt
