TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010431-31.2021.5.18.0261
Administração pública. Responsabilidade por encargos trabalhistas
- Relator
- MARIO SERGIO BOTTAZZO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
- Data de julgamento
- 21/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0010431-31.2021.5.18.0261
Ementa
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS TRABALHISTAS. "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93" (STF, RE-760931 com repercussão geral, redator designado Min. Luiz Fux)
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