JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010431-31.2021.5.18.0261

Administração pública. Responsabilidade por encargos trabalhistas

Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
Data de julgamento
21/10/2021
Data de publicação
03/11/2021
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0010431-31.2021.5.18.0261

Ementa

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS TRABALHISTAS. "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93" (STF, RE-760931 com repercussão geral, redator designado Min. Luiz Fux)

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