JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011606-27.2024.5.18.0141

"Embargos. Recurso de revista. Limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial. Impossibilidade

Relator
MARCELO NOGUEIRA PEDRA
Órgão julgador
3ª TURMA — Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra
Data de julgamento
30/05/2025
Data de publicação
10/06/2025
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011606-27.2024.5.18.0141

Ementa

"EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. 1. [...] Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF). Embargos conhecidos e não providos" (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023).

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