TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0010275-43.2021.5.18.0261
Aviso prévio. Obtenção de novo emprego
- Relator
- GENTIL PIO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
- Data de julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 25/10/2021
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0010275-43.2021.5.18.0261
Ementa
AVISO PRÉVIO. OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO. A finalidade precípua do instituto do aviso prévio é comunicar à empregada a ruptura contratual, proporcionando tempo para que ela consiga um novo emprego. No caso, como ficou demonstrado que a autora obteve de pronto novo emprego, não há motivo para a concessão do aviso prévio à reclamante, conforme inteligência da Súmula 276 do TST.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Refs: prgf_4_art_899_clt
- prgf_7_art_535_cpc
- art_186_ccb
- prgf_2_art_791_clt
- art_406_ccb
