JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011223-39.2019.5.18.0007

Honorários sucumbenciais. Justiça gratuita. Possibilidade

Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
Data de julgamento
02/04/2020
Data de publicação
07/04/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0011223-39.2019.5.18.0007

Ementa

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. A concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora não impede a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamada. Essa situação apenas enseja a observância do disposto no art. 791-A, § 4º, da CLT, que estabelece que as obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade.

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