TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011223-39.2019.5.18.0007
Honorários sucumbenciais. Justiça gratuita. Possibilidade
- Relator
- EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
- Data de julgamento
- 02/04/2020
- Data de publicação
- 07/04/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0011223-39.2019.5.18.0007
Ementa
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. A concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora não impede a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamada. Essa situação apenas enseja a observância do disposto no art. 791-A, § 4º, da CLT, que estabelece que as obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade.
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