TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011009-42.2024.5.18.0211
Rito sumaríssimo. Artigo 895, parágrafo 1º, inciso IV, da CLT. Honorários sucumbenciais. Majoração
- Relator
- GENTIL PIO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
- Data de julgamento
- 24/01/2025
- Data de publicação
- 30/01/2025
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0011009-42.2024.5.18.0211
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. ARTIGO 895, PARÁGRAFO 1º, INCISO IV, DA CLT. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. 1. No que se refere à supressão do intervalo intrajornada e ao pagamento do aviso-prévio, a sentença foi confirmada pelos próprios fundamentos, nos termos do artigo 895, parágrafo 1º, IV, da CLT. 2. A majoração prevista no artigo 85, parágrafo 11, do CPC, tem aplicação na hipótese de desprovimento total do recurso ou de seu não conhecimento pelo Tribunal, incidindo em favor da parte contrária (Tema 38 deste Egrégio Regional).
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