JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011009-42.2024.5.18.0211

Rito sumaríssimo. Artigo 895, parágrafo 1º, inciso IV, da CLT. Honorários sucumbenciais. Majoração

Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira
Data de julgamento
24/01/2025
Data de publicação
30/01/2025
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0011009-42.2024.5.18.0211

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. ARTIGO 895, PARÁGRAFO 1º, INCISO IV, DA CLT. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. 1. No que se refere à supressão do intervalo intrajornada e ao pagamento do aviso-prévio, a sentença foi confirmada pelos próprios fundamentos, nos termos do artigo 895, parágrafo 1º, IV, da CLT. 2. A majoração prevista no artigo 85, parágrafo 11, do CPC, tem aplicação na hipótese de desprovimento total do recurso ou de seu não conhecimento pelo Tribunal, incidindo em favor da parte contrária (Tema 38 deste Egrégio Regional).

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