Pagamento "por fora". Aviso prévio
- Relator
- MARIO SERGIO BOTTAZZO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
- Data de julgamento
- 17/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011315-07.2024.5.18.0083
Ementa
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PAGAMENTO "POR FORA". AVISO PRÉVIO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que acolheu em parte os pedidos formulados na reclamatória trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) pagamento "por fora" e (ii) aviso prévio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Recurso provido quanto ao pagamento "por fora", porque restaram confessados os fatos alegados na inicial. 4. Negado provimento ao recurso quanto ao aviso prévio, porque emergiu provado que o período foi trabalhado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido em parte. Tese de julgamento: "A chamada impugnação por negação geral e suas variantes (a singela alegação de que "não são verdadeiros os fatos narrados", a capciosa alegação de "desconhecimento dos fatos narrados" e a enviesada alegação de que "o autor não provou os fatos alegados"') não surtem nenhum efeito processual: só são objeto de prova os fatos relevantes e controvertidos, sendo que fato não negado não é fato controvertido." __________ Dispositivos relevantes citados: CPC: art. 341. Jurisprudência relevante citada: STJ: SUM-410.
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