TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0012090-34.2016.5.18.0008
Observância aos limites do comando sentencial transitado em julgado
- Relator
- CESAR SILVEIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
- Data de julgamento
- 01/12/2020
- Data de publicação
- 03/12/2020
- Tipo de recurso
- Agravo de Petição
- Número
- 0012090-34.2016.5.18.0008
Ementa
EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DO COMANDO SENTENCIAL TRANSITADO EM JULGADO. Em atenção à coisa julgada, a execução deve observar os limites estabelecidos pelos comandos decisórios dos autos, não podendo na liquidação de sentença alterar, modificar, nem reduzir a decisão exequenda (art. 879, § 1º, da CLT).
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