JurisFonte
TRT18TrabalhistaAgravo de Petição0012090-34.2016.5.18.0008

Observância aos limites do comando sentencial transitado em julgado

Relator
CESAR SILVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
Data de julgamento
01/12/2020
Data de publicação
03/12/2020
Tipo de recurso
Agravo de Petição
Número
0012090-34.2016.5.18.0008

Ementa

EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DO COMANDO SENTENCIAL TRANSITADO EM JULGADO. Em atenção à coisa julgada, a execução deve observar os limites estabelecidos pelos comandos decisórios dos autos, não podendo na liquidação de sentença alterar, modificar, nem reduzir a decisão exequenda (art. 879, § 1º, da CLT).

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