JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010365-51.2021.5.18.0261

Aviso prévio. Não cabimento quando há imediata recolocação no mercado de trabalho. Súmula 276 do c. TST

Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
Data de julgamento
21/10/2021
Data de publicação
22/10/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010365-51.2021.5.18.0261

Ementa

EMENTA: AVISO PRÉVIO. NÃO CABIMENTO QUANDO HÁ IMEDIATA RECOLOCAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. SÚMULA 276 DO C. TST. Comprovado nos autos que, no dia seguinte ao da rescisão contratual, o reclamante já havia obtido outro emprego, inexiste direito ao pagamento de aviso prévio. Aplicação do entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 276 do C. TST.

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