TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010828-74.2024.5.18.0103
Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Conclusão não infirmada por outros elementos
- Relator
- DANIEL VIANA JUNIOR
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Daniel Viana Júnior
- Data de julgamento
- 22/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010828-74.2024.5.18.0103
Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. CONCLUSÃO NÃO INFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS. Embora o julgador não esteja adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, impõe-se a manutenção da sentença que acolheu a conclusão do laudo pericial e deferiu o pleito de adicional de insalubridade, porquanto inexiste, no caso, prova capaz de infirmar a conclusão pericial.
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