JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010828-74.2024.5.18.0103

Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Conclusão não infirmada por outros elementos

Relator
DANIEL VIANA JUNIOR
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Daniel Viana Júnior
Data de julgamento
22/05/2025
Data de publicação
23/05/2025
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010828-74.2024.5.18.0103

Ementa

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. CONCLUSÃO NÃO INFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS. Embora o julgador não esteja adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, impõe-se a manutenção da sentença que acolheu a conclusão do laudo pericial e deferiu o pleito de adicional de insalubridade, porquanto inexiste, no caso, prova capaz de infirmar a conclusão pericial.

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