TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011507-33.2019.5.18.0141
Cartões de ponto com assinalação britânica. Ônus da prova
- Relator
- GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento
- Data de julgamento
- 25/06/2020
- Data de publicação
- 28/06/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0011507-33.2019.5.18.0141
Ementa
EMENTA: CARTÕES DE PONTO COM ASSINALAÇÃO BRITÂNICA. ÔNUS DA PROVA. "Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir" (Súmula n.º 338, item III, do Col. TST.) Recurso patronal parcialmente conhecido e desprovido.
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