JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010916-82.2024.5.18.0016

Férias proporcionais. Cáculo. Projeção do aviso prévio

Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
Data de julgamento
26/02/2025
Data de publicação
27/02/2025
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010916-82.2024.5.18.0016

Ementa

EMENTA: FÉRIAS PROPORCIONAIS. CÁCULO. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. De acordo com o caput do art. 489 da CLT, o término do contrato de trabalho efetivo ocorre somente após o cumprimento do prazo do aviso prévio. Assim, o cálculo do 13º salário proporcional e das férias proporcionais deve considerar o período de projeção do aviso. Recurso do reclamante provido.

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