TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010916-82.2024.5.18.0016
Férias proporcionais. Cáculo. Projeção do aviso prévio
- Relator
- PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho
- Data de julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 27/02/2025
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0010916-82.2024.5.18.0016
Ementa
EMENTA: FÉRIAS PROPORCIONAIS. CÁCULO. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. De acordo com o caput do art. 489 da CLT, o término do contrato de trabalho efetivo ocorre somente após o cumprimento do prazo do aviso prévio. Assim, o cálculo do 13º salário proporcional e das férias proporcionais deve considerar o período de projeção do aviso. Recurso do reclamante provido.
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