TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011302-23.2021.5.18.0015
Rescisão indireta. Pedido de demissão. Desconto do aviso-prévio não trabalhado
- Relator
- EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
- Data de julgamento
- 22/05/2023
- Data de publicação
- 25/05/2023
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011302-23.2021.5.18.0015
Ementa
RESCISÃO INDIRETA. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONTO DO AVISO-PRÉVIO NÃO TRABALHADO. Rejeitado o pedido de declaração do rompimento do contrato de trabalho por justa causa patronal - rescisão indireta -, declarando-se a dissolução contratual por pedido de demissão, cabível o desconto do valor correspondente ao aviso-prévio não cumprido pelo empregado, nos termos do artigo 487, § 2º, da CLT.
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