JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011302-23.2021.5.18.0015

Rescisão indireta. Pedido de demissão. Desconto do aviso-prévio não trabalhado

Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa
Data de julgamento
22/05/2023
Data de publicação
25/05/2023
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011302-23.2021.5.18.0015

Ementa

RESCISÃO INDIRETA. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONTO DO AVISO-PRÉVIO NÃO TRABALHADO. Rejeitado o pedido de declaração do rompimento do contrato de trabalho por justa causa patronal - rescisão indireta -, declarando-se a dissolução contratual por pedido de demissão, cabível o desconto do valor correspondente ao aviso-prévio não cumprido pelo empregado, nos termos do artigo 487, § 2º, da CLT.

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