TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010425-27.2023.5.18.0011
Desconto do aviso-prévio não cumprido. Pedido de demissão
- Relator
- KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
- Data de julgamento
- 26/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010425-27.2023.5.18.0011
Ementa
DESCONTO DO AVISO-PRÉVIO NÃO CUMPRIDO. PEDIDO DE DEMISSÃO. Demonstrado nos autos que o fim do contrato de trabalho se deu na modalidade de pedido de demissão da reclamante, impõe-se reconhecer, desde que tal pedido tenha constado da contestação, a possibilidade de o empregador descontar o salário correspondente ao prazo do aviso prévio não cumprido pelo empregado, consoante regra do artigo 487, § 2º, da CLT.
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