TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010313-81.2022.5.18.0241
Aviso prévio. Nulidade. A exigência de trabalho durante o período do aviso-prévio torna-o nulo
- Relator
- KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
- Data de julgamento
- 05/09/2023
- Data de publicação
- 06/09/2023
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010313-81.2022.5.18.0241
Ementa
AVISO PRÉVIO. NULIDADE. A exigência de trabalho durante o período do aviso-prévio torna-o nulo. Porém, apresentada a folha de ponto do último mês do contrato, e não havendo nela assinatura de presença nos últimos 7 (sete) dias do contrato, conforme alegado na defesa, e não tendo a parte reclamante produzido prova para infirmar a veracidade do documento, impõe-se a improcedência do pedido de declaração de nulidade do aviso prévio. Recurso patronal provido no particular.
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