TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011677-16.2024.5.18.0016
Dano moral. Indenização. Hipóteses de cabimento
- Relator
- KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
- Data de julgamento
- 15/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011677-16.2024.5.18.0016
Ementa
DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. O dano moral trabalhista atinge fundamentalmente bens incorpóreos, como a imagem, a honra, a privacidade, a intimidade, a autoestima. Daí resulta a desnecessidade de a vítima provar a efetiva existência da lesão em si, na instrução do processo, bastando comprovar a existência do fato lesivo ao patrimônio moral. Inexistindo prova de que alguma atitude da parte reclamada tenha causado angústia, constrangimento e sofrimento para o autor, não é devida a indenização.
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