Controle de utilização dos sanitários. Danos morais. Não-configuração
- Relator
- KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
- Data de julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 23/09/2021
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010318-82.2020.5.18.0012
Ementa
CONTROLE DE UTILIZAÇÃO DOS SANITÁRIOS. DANOS MORAIS. NÃO-CONFIGURAÇÃO. O controle do tempo destinado ao uso de sanitários, por si só, não configura um episódio específico produtor de dano moral passível de indenização, mormente quando se trata de empresa com grande número de empregados, cujo abandono indistinto e descontrolado dos postos de trabalho poderia significar formação de filas para a utilização de banheiros congestionados, além de iminentes prejuízos à prestação de serviços. Não vislumbro, pois, conduta abusiva do poder diretivo, tampouco constrangimentos impostos ao trabalhado.
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