JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010318-82.2020.5.18.0012

Controle de utilização dos sanitários. Danos morais. Não-configuração

Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
Data de julgamento
22/09/2021
Data de publicação
23/09/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010318-82.2020.5.18.0012

Ementa

CONTROLE DE UTILIZAÇÃO DOS SANITÁRIOS. DANOS MORAIS. NÃO-CONFIGURAÇÃO. O controle do tempo destinado ao uso de sanitários, por si só, não configura um episódio específico produtor de dano moral passível de indenização, mormente quando se trata de empresa com grande número de empregados, cujo abandono indistinto e descontrolado dos postos de trabalho poderia significar formação de filas para a utilização de banheiros congestionados, além de iminentes prejuízos à prestação de serviços. Não vislumbro, pois, conduta abusiva do poder diretivo, tampouco constrangimentos impostos ao trabalhado.

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