TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011103-47.2019.5.18.0281
Aviso prévio assinado. Concessão. Ausência de vício de consentimento
- Relator
- GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento
- Data de julgamento
- 16/04/2020
- Data de publicação
- 20/04/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0011103-47.2019.5.18.0281
Ementa
EMENTA: AVISO PRÉVIO ASSINADO. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. Uma vez assinalada a notificação da rescisão sem justa causa, com a fixação do aviso prévio trabalhado, fica caracterizado ato jurídico perfeito, eis que não houve nem sequer alegação de vício de vontade, competindo à reclamante comprovar o não cumprimento efetivo, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso obreiro conhecido parcialmente e desprovido.
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