JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011103-47.2019.5.18.0281

Aviso prévio assinado. Concessão. Ausência de vício de consentimento

Relator
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento
Data de julgamento
16/04/2020
Data de publicação
20/04/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0011103-47.2019.5.18.0281

Ementa

EMENTA: AVISO PRÉVIO ASSINADO. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. Uma vez assinalada a notificação da rescisão sem justa causa, com a fixação do aviso prévio trabalhado, fica caracterizado ato jurídico perfeito, eis que não houve nem sequer alegação de vício de vontade, competindo à reclamante comprovar o não cumprimento efetivo, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso obreiro conhecido parcialmente e desprovido.

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