JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010397-56.2021.5.18.0261

Responsabilidade subsidiária. Não comprovação de falha na fiscalização

Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
Data de julgamento
14/10/2021
Data de publicação
18/10/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010397-56.2021.5.18.0261

Ementa

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FALHA NA FISCALIZAÇÃO. Não comprovado que o Poder Público tinha ciência quanto às falhas da contratada no cumprimento das obrigações trabalhistas e que, ainda, deixou de realizar as medidas necessárias para combater as irregularidades, não há que se falar em culpa in vigilando e, consequentemente, de responsabilização subsidiária do Poder Público.

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