JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0010543-66.2024.5.18.0011

"Recurso de revista. Aviso prévio. Projeção

Relator
ISRAEL BRASIL ADOURIAN
Órgão julgador
3ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
Data de julgamento
21/03/2025
Data de publicação
03/04/2025
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0010543-66.2024.5.18.0011

Ementa

"RECURSO DE REVISTA. AVISO PRÉVIO. PROJEÇÃO . O Tribunal Regional entendeu que a rescisão deve ser considerada de iniciativa do empregado, diante da adesão ao PDI, razão pela qual não tem direito à projeção do aviso prévio. Esta Corte tem firmado o entendimento de que a adesão do empregado a PDV não lhe garante o direito à projeção do aviso prévio, pois coube a ele a iniciativa de colocar termo ao contrato de emprego. Assim, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista não conhecido." (RR-182500-78.1999.5.01.0046, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 15/02/2019).

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