TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0011179-17.2019.5.18.0008
"FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da prova - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
- Relator
- KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque
- Data de julgamento
- 09/09/2021
- Data de publicação
- 12/09/2021
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0011179-17.2019.5.18.0008
Ementa
"FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016. É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015)". (Súmula nº 461 do c. TST)
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