TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0012009-93.2024.5.18.0141
Reexame de matéria decidida. Inadequação
- Relator
- PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
- Data de julgamento
- 02/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0012009-93.2024.5.18.0141
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA DECIDIDA. INADEQUAÇÃO. A oposição de embargos de declaração com o propósito de provocar o reexame de matéria já decidida evidencia o mau uso da via declaratória, que não se presta a esse fim. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
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