JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0012009-93.2024.5.18.0141

Reexame de matéria decidida. Inadequação

Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
2ª TURMA — OJ de Análise de Recurso
Data de julgamento
02/10/2025
Data de publicação
07/10/2025
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0012009-93.2024.5.18.0141

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA DECIDIDA. INADEQUAÇÃO. A oposição de embargos de declaração com o propósito de provocar o reexame de matéria já decidida evidencia o mau uso da via declaratória, que não se presta a esse fim. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

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