"Recurso de revista interposto sob a égide da lei N.º13.467/2017 . Rescisão indireta. Irregulariedades no recolhimento do FGTS
- Relator
- IARA TEIXEIRA RIOS
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Iara Teixeira Rios
- Data de julgamento
- 04/05/2021
- Data de publicação
- 10/05/2021
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Número
- 0011274-90.2020.5.18.0241
Ementa
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.467/2017 . RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIEDADES NO RECOLHIMENTO DO FGTS . Hipótese em que o Tribunal Regional não reconheceu a rescisão indireta pelo fato de a reclamada não proceder aos depósitos referentes ao FGTS na conta vinculada da reclamante. Tal decisão é dissonante da jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador suficientemente grave para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da alínea "d" do art. 483 da CLT. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido " (RR-1000248-52.2017.5.02.0363, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 23/10/2020).
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