JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0011274-90.2020.5.18.0241

"Recurso de revista interposto sob a égide da lei N.º13.467/2017 . Rescisão indireta. Irregulariedades no recolhimento do FGTS

Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Iara Teixeira Rios
Data de julgamento
04/05/2021
Data de publicação
10/05/2021
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0011274-90.2020.5.18.0241

Ementa

"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.467/2017 . RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIEDADES NO RECOLHIMENTO DO FGTS . Hipótese em que o Tribunal Regional não reconheceu a rescisão indireta pelo fato de a reclamada não proceder aos depósitos referentes ao FGTS na conta vinculada da reclamante. Tal decisão é dissonante da jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador suficientemente grave para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da alínea "d" do art. 483 da CLT. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido " (RR-1000248-52.2017.5.02.0363, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 23/10/2020).

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