TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010193-54.2019.5.18.0011
Rescisão indireta não reconhecida. Desconto do aviso-prévio pelo empregador. Possibilidade
- Relator
- WELINGTON LUIS PEIXOTO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA — Gab. Des. Welington Luis Peixoto
- Data de julgamento
- 07/05/2020
- Data de publicação
- 11/05/2020
- Tipo de recurso
- Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- Número
- 0010193-54.2019.5.18.0011
Ementa
RESCISÃO INDIRETA NÃO RECONHECIDA. DESCONTO DO AVISO-PRÉVIO PELO EMPREGADOR. POSSIBILIDADE. Em que pese o pleito de rescisão indireta, o reconhecimento judicial de que a rescisão do contrato de trabalho deu-se por iniciativa imotivada do trabalhador gera para o empregador o direito de descontar o aviso-prévio não concedido pelo obreiro. Inteligência do art. 487, § 2º, da CLT.
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