JurisFonte
TRT18TrabalhistaRecurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010193-54.2019.5.18.0011

Rescisão indireta não reconhecida. Desconto do aviso-prévio pelo empregador. Possibilidade

Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA — Gab. Des. Welington Luis Peixoto
Data de julgamento
07/05/2020
Data de publicação
11/05/2020
Tipo de recurso
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Número
0010193-54.2019.5.18.0011

Ementa

RESCISÃO INDIRETA NÃO RECONHECIDA. DESCONTO DO AVISO-PRÉVIO PELO EMPREGADOR. POSSIBILIDADE. Em que pese o pleito de rescisão indireta, o reconhecimento judicial de que a rescisão do contrato de trabalho deu-se por iniciativa imotivada do trabalhador gera para o empregador o direito de descontar o aviso-prévio não concedido pelo obreiro. Inteligência do art. 487, § 2º, da CLT.

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